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Lei 2731 de 06/11/2023 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2726/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2726 de 5 de outubro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2067.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/05/2024 às 12:55:34.

Decreto 2726, de 5 de outubro de 2023
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 146.578,99.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 146.578,99, sob a seguinte classificação orçamentária:


02 – Poder Executivo

      02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

            02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

                  13.392.0015.2033– Manutenção da Cultura

                        3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais .. R$ 119.916,27

                        3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.. R$ 17.750,72

                        4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais .......... R$ 8.912,00

(Nova redação dada pela Lei 2731/2023).
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$146.578,99, sob a seguinte classificação orçamentária:


02- Poder Executivo

02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

13.392.0015.2023 – Manutenção da Cultura

3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais... R$119.916,27

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica – R. Federais ... R$ 8.912,00

4490-52-   Equipamentos e Material Permanente – R. Federais ... R$17.750,72.”

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do excesso de arrecadação do Fundo Nacional da Cultura.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de outubro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.