Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 146.578,99, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
13.392.0015.2033– Manutenção da Cultura
3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais .. R$ 119.916,27
3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais.. R$ 17.750,72
4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais .......... R$ 8.912,00
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$146.578,99, sob a seguinte classificação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.08 – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
02.08.01 – Departamento Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
13.392.0015.2023 – Manutenção da Cultura
3390-36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física – R. Federais... R$119.916,27
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica – R. Federais ... R$ 8.912,00
4490-52- Equipamentos e Material Permanente – R. Federais ... R$17.750,72.”
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos do excesso de arrecadação do Fundo Nacional da Cultura.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.